Normativo de Instituição do Setor de Integridade
A Direção da Atlântico Engenharia LTDA. considera as boas práticas de governança corporativa e programa de integridade (compliance[1]) pilares de sustentação para os nossos negócios, sendo a prioridade máxima atuar sempre orientados pela ética, pela integridade e pela transparência.
O presente normativo emerge frente à busca de implementarmos um novo modelo de gestão e governança, com o fito de garantir a conformidade dos processos, relacionamentos em geral e aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e correção que impeçam a ocorrência de desvios éticos, máxime corrupção de qualquer espécie.
O nosso programa de integridade (compliance) representa o conjunto de medidas desenvolvidas e implementadas de forma integrada, com o objetivo de prevenir, detectar e corrigir a ocorrência de desvios éticos, incluindo fraude, corrupção e lavagem de dinheiro.
Então, para que o programa seja completamente eficaz:
RESOLVE:
Instituir um setor dentro da empresa ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA. que tratará exclusivamente do programa de integridade.
1. DA COMPOSIÇÃO DO SETOR
Art. 1º O setor será composto por três membros que serão nomeados por meio de formulário anexo.
Parágrafo único: Os membros do setor de integridade possuem total autonomia em ralação aos demais setores e direção, bem como poderão ou não ser de dedicação exclusiva, a depender da indicação da administração. Caso não haja dedicação exclusiva, não haverá qualquer conflito de atribuições, visto total independência entre a função como membro do setor de integridade e a quem eles estão subordinados em outra função dentro da empresa, não havendo necessidade de reporte a qualquer superior, salvo em caso de confirmação de ocorrência e/ou aplicação de penalidades, bem como na apresentação dos relatórios e informações descritas nas atribuições.
I - Os membros serão:
a) – 1 (um) Coordenador.
b) – 2 (dois) Conselheiros.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR
Art. 2º O Setor visa identificar, avaliar e mitigar os riscos de ocorrências de desvios éticos, através da fiscalização e aplicação do código de conduta e demais normativos internos que sustentam o programa de integridade.
I – Compete ao Setor de Integridade:
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Aplicar e fiscalizar a eficácia de todas as normas internas do programa de integridade;
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Instaurar de ofício procedimentos correcionais, quando verificada qualquer conduta que fere os normativos do programa de integridade;
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Planejar a cada seis meses bem como fornecer ou viabilizar os treinamentos dos empregados referentes aos princípios do programa;
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Emitir relatórios a cada seis meses da eficácia e eficiência do programa, bem como fazer uma análise estatística das ocorrências tratadas;
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Fazer anualmente um relatório de riscos para fins de modernizar ou adequar o programa de integridade;
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Atualizar os normativos internos anualmente, caso necessário, com base no relatório de riscos, sempre com a finalidade de minimizar as ocorrências;
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Processar e julgar as ocorrências e denúncias, nos moldes do normativo disciplinar da empresa;
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Responder aos denunciantes, quando não forem anônimos, e aos denunciados quanto aos resultados das denúncias e ocorrências apontadas;
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Responder a questionamentos em relação ao programa de integridade, bem como tirar qualquer dúvida em relação ao mesmo;
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Promover programas de incentivo aos empregados, considerando o comprometimento dos mesmos com o programa de integridade;
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Cuidar da transparência e informações quanto ao programa de integridade;
3. DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DO SETOR
Art. 3º Compete ao Coordenador realizar todas as atribuições do setor podendo, por sua vez, delegá-las à um dos membros ou à ambos, caso queira, bem como supervisionar as atividades que foram delegadas aos demais membros.
Art. 4º Fazer o juízo de admissibilidade nos casos de ocorrências denunciadas nos moldes dos requisitos de admissibilidade previstos no normativo de procedimentos de apuração, disciplinar e código de conduta.
Art.5º Compete aos conselheiros auxiliarem o coordenador nas atividades que ele lhes delegar, bem como julgar, juntamente com o coordenador, as ocorrências e denúncias, nos moldes do normativo disciplinar da empresa.
Parágrafo único: a participação na apuração das ocorrências por parte dos conselheiros somente ocorrerá em caso de admissibilidade por parte do Coordenador, salvo em caso de delegação prevista no artigo terceiro.
4. DAS PRERROGATIVAS DO SETOR E CONSIDERAÇÕES GERAIS.
Art. 6º O setor, através de seu Coordenador, terá acesso à todos os documentos e informações necessárias, as quais deverão ser fornecidas pelos demais setores da empresa, para viabilizar o bom andamento dos trabalhos da aplicação do programa de integridade.
Parágrafo Primeiro – as solicitações de informações e documentos deverão ser formalizadas mediante e-mail.
Art. 7º O setor possui total autonomia perante aos demais, não possuindo qualquer subordinação, com a finalidade de que os trabalhos sejam isonômicos garantindo, assim, a lisura dos mesmos.
Art. 8º Caso algum membro do setor for o investigado/denunciado o mesmo deverá ser imediatamente substituído até a apuração do fato.
Art. 9º Este normativo entra em vigor na data de sua publicação no site.
Brasília, 10 de setembro de 2020.
[1] Para fins deste Normativo, o termo Compliance foi utilizado com o mesmo significado de integridade, ainda que a tradução do termo estrangeiro não tenha correspondência exata na língua pátria.