Internal Anti-Corruption Policy
1. Objetivo
A presente política interna anticorrupção faz parte do programa de Integridade da Atlântico Engenharia Ltda. e possui como princípio norteador máximo o objetivo de regulamentar comportamentos anticorrupção e antissuborno nos relacionamentos com a administração pública, com clientes e com terceiros.
2. Público-alvo
Os mandamentos aqui aplicados são destinados a todos os colaboradores da empresa Atlântico Engenharia, incluindo a diretoria.
3. Definições
Para fins de melhor entendimento da política interna anticorrupção, passa-se à definição de alguns termos a serem utilizados ao longo da mesma:
Agente público: É quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração.
Brindes: São bens móveis, tais como canetas, cadernetas, entre outros, que não possuam valor comercial ou aqueles dados a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
Hospitalidades: São atitudes de acolhimentos, tais como hospedagens, passagens para viagens, ingressos para passeios, entretenimento ou eventos em geral.
Prometer: é fazer promessa de dar futuramente vantagem indevida ou comprometer-se a dar futuramente vantagem indevida, verbalmente ou por escrito, a fim de que o Agente Público aja ou deixe de agir em conluio com algum colaborador da empresa. A promessa não depende necessariamente na conclusão do ato, mas se caracteriza em si própria.
Vantagem indevida: é qualquer benefício recebido ou dado, que expresse ou não valor econômico, tais como bens, dinheiro, cargos, presentes, hospitalidades, serviços, favores, entre outros. Aqui, a origem do benefício é ilícita, fraudulenta, conflituosa com as políticas da empresa ou não autorizados pelo programa de Integridade.
Corrupção: É o ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia, geralmente mediante a oferta de dinheiro. Também pode ser conceituado como o emprego, por parte de pessoas do serviço público e/ou particular, de meios ilegais para em benefício próprio ou alheio, obter vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não). Para fins desta política, não será tolerada qualquer forma de corrupção, quer com entes públicos, quer com partes privadas.
Suborno ou propina: É o meio pelo qual se pratica a Corrupção, dado ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, joias, propriedades ou até hotel e avião em viagem de férias) para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
Pagamento de facilitação: Pagamentos facilitadores usualmente de pequeno valor, utilizados para acelerar processos ou obter alguma vantagem de forma ilícita.
4. Da postura incorruptível da Atlântico Engenharia Ltda.
Em alinhamento com a consciência corporativa bem como ao formalizado no Código de Conduta da empresa, a Atlântico Engenharia não tolerará qualquer prática de corrupção, estando definitivamente vedadas. Todos os colaboradores da empresa, a partir de sua admissão, bem como a diretoria, são obrigados, no âmbito de suas atuações, a pautarem os relacionamentos, seja com a administração pública ou com particulares, pela conduta ética, a qual será sempre norteada pelas leis nacionais, regulamentos, código de conduta e outros regulamentos da empresa.
5. Das vedações
Fica proibido aos colaboradores, dirigentes, sócios e interlocutores da Atlântico Engenharia Ltda. prometer, oferecer, dar, intermediar ou aprovar vantagem indevida a agentes públicos ou a terceira pessoa a eles relacionados, seja direta ou indiretamente, com intuito de obtenção de benefícios ou facilitações para si, para a Atlântico Engenharia ou para outrem.
Nos termos da Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), as seguintes práticas são vedadas:
i: Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, benefício ou vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
ii: Financiar, custear, patrocinar, aprovar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública;
iii: Utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identicidade dos beneficiários de atos ilícitos praticados;
iv: Facilitar o fornecimento de serviços, como palestras e eventos, ou o fornecimento de produtos, como livros e periódicos, a agentes públicos, em troca de benefícios para si, para a empresa, ou para terceiros.
É vedado todo e qualquer pagamento de facilitação.
Ainda, é vedado aos colaboradores e dirigentes da Atlântico Engenharia, bem como aos interlocutores de negócio, realizar a intermediação de pagamentos a agentes públicos.
Nenhum colaborador ou dirigente será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios provenientes de sua recusa em pagar ou receber propina.
A Atlântico Engenharia Ltda não paga e não recebe propina.
As contratações com a Administração Pública através de inexigibilidade de licitação devem ocorrer estritamente em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Em relação às contratações públicas, nos termos da Lei Anticorrupção, ficam vedados aos colaboradores:
i: De modo fraudulento, obter vantagem ou benefício indevido de modificações ou prorrogações celebradas com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório do processo licitatório ou em seus instrumentos contratuais;
ii: Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.
Ainda, é proibido o recebimento ou oferecimento de brindes, presentes, hospitalidades e favores com a finalidade de obtenção de benefícios ou vantagens para si, para a Atlântico Engenharia ou para outrem.
De outra forma, o oferecimento ou recebimento dessas cortesias somente deve ocorrer em conformidade com o Código de Conduta e com as políticas internas estabelecidas.
É vedado aos colaboradores da Atlântico Engenharia o oferecimento de patrocínios ou doações a entidades públicas sem o devido processo legal ou sem autorização da Alta Administração da empresa, nos casos e de acordo com as Políticas, conforme disposto no Código de Conduta.
É vedado aos colaboradores da Atlântico Engenharia impedir ou dificultar ações de entidades fiscalizatórias que estiverem atuando no âmbito da empresa.
6. Dos procedimentos anticorrupção
É dever de todos os colaboradores a observância de todas as condutas repreendidas, tanto no Código de Conduta quanto nesta política interna bem como nos normativos da empresa, devendo eles, na relação com agentes públicos e particulares, serem o reflexo da cultura organizacional da empresa, a qual se reveste de probidade, integridade e intolerância à corrupção.
Os colaboradores da Atlântico Engenharia pautarão seus relacionamentos de trabalho, em especial com os agentes públicos, pela seriedade e formalidade.
Na elaboração de e-mails e quando do contato presencial físico ou remoto (por telefone), as conversas devem ser sucintas, simples, evitando-se qualquer abordagem que possa transparecer ilegalidade.
Qualquer desvio de conduta percebido ou mera tentativa deverão ser levadas ao conhecimento imediato do superior hierárquico.
Os contratos firmados pela Atlântico Engenharia deverão obrigatoriamente conter em seu bojo cláusulas anticorrupção e que exponham claramente a necessidade de observância do Código de Conduta da empresa, bem como às leia nacionais anticorrupção.
Com a finalidade de prevenir a ocorrência de conflito de interesses, os colaboradores da Atlântico Engenharia devem comunicar ao setor de Integridade a existência de parentesco com agentes públicos até 3º (terceiro) grau.
Todos os colaboradores da Atlântico são obrigados a reportar ao Setor de Integridade qualquer potencial conflito de interesses na contratação ou contato com agentes públicos. Caberá ao Setor de Integridade analisar caso a caso e verificar se o contexto da situação reflete em algum risco à postura anticorrupção da empresa.
7 . Da comunicação, do treinamento e monitoramento
Esta política anticorrupção, além de ser disseminada/comunicada pela alta gestão em todas as áreas da empresa, também será objeto de treinamento, o qual será ministrado por profissionais.
Não obstante a comunicação e o treinamento, o colaborador possui a liberdade e obrigação de entrar em contato com o seu superior hierárquico ou com o setor de integridade com a finalidade de resolver qualquer dúvida que lhe surgir.
Esta Política e todos os documentos que fazem parte dela poderão ser monitorados regularmente, não havendo restrição de período para tal ação, podendo passar por auditoria interna e/ou auditoria externa periodicamente para garantir a efetividade dos controles e prevenir o seu descumprimento.
Os termos expostos nesta política serão publicados na intranet da empresa e no site: www.atlanticoengenharia.eng.br .
8. Canal de Denúncia
A Atlântico Engenharia Ltda., com a finalidade de dar eficácia ao Código de Conduta bem como às políticas internas e normativos da empresa, disponibiliza em seu site, www.atlanticoengenharia.eng.br , o Canal de Denúncias, ao qual poderão ser reportadas as violações ou tentativas de violações das condutas anticorrupção.
Para aqueles que preferirem o anonimato, a empresa garantirá o sigilo do denunciante. As denúncias que envolvam condutas que afetem a política anticorrupção serão recebidas e analisadas pelo Setor de Integridade da empresa, de acordo com o normativo interno de apuração de denúncias, investigação e penalidades.
9. Disposições finais
Esta política passa a ter aplicabilidade na data de sua publicação junto ao site, podendo ser revisada a qualquer tempo.
Qualquer situação que envolva ato corruptível a respeito do qual o Código de Conduta e esta política interna foram omissos, será levada ao conhecimento do Setor de Integridade, o qual será responsável por avaliá-la bem como resolver sobre sua inclusão nos normativos da empresa.
Brasília, 10 de setembro de 2020.